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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2014 - 17:00
Penal. Delito. Concurso formal. Prova.

Pena. Graduação.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Verdade real versus Verdade formal.

Mary Mansoldo é Advogada. Graduada pelo Curso de Direito da Universidade Unifenas. Pós-graduanda em Processo Civil. Integrante da equipe do Escritório Junqueira Sampaio Advogados. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Decreto de falência. Irregularidade formal.

Protesto que não identifica a pessoa que recebeu a intimação. Recurso provido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Abril de 2012 - 11:45
Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Corrupção de menores.

Prova da efetiva corrupção do inimputável. Delito formal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Ação penal originária (procedimento). Denúncia (imperfeição formal).

Estelionato e peculato (imperfeição material).
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
A injustificada sanção por descumprimento formal

Robson Zanetti, Advogado em Direito Comercial em Curitiba. Doctorat/DEA Droit Privé Université Panthéon-Sorbonne Paris 1. Corso Singolo Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare Università degli Studi di Milano. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Recurso defensivo. Roubos majorados pelo concurso de agentes em concurso formal. Negativa de autoria. Prova suficiente.

Condenação mantida. Penas aplicadas com parcimônia.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2010 - 17:36
Nota fiscal não é prova de relação comercial
Juiz entendeu que não há validade de prova formal na apresentação de documentos fiscais produzidos de forma unilateral pelo fornecedor
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 15:14
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Maio de 2020 - 13:22
A verdade real, formal e processo penal brasileiro
O texto aborda os princípios da verdade real e da verdade formal e o processo penal brasileiro e, seu descompasso com o texto constitucional vigente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação criminal. Roubo duplamente qualificado em concurso formal.

Absolvição por falta de provas. Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2013 - 16:15
Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal
Para a caracterização do delito, é suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática criminosa, na companhia de maior de 18 anos
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 02 de Março de 2010 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Junho de 2017 - 17:35
Prova & verdade
, deveres e garantias do cidadão e do jurisdicionado. Enfim a relação entre a prova e a verdade é íntima, intensa e complexa.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Maio de 2011 - 12:34
Habeas corpus. Corrupção de menores. Absolvição.

Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Roubo seguido de morte. Fundamentação inidônea. Reajustamento das sanções.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2009 - 14:20
É possível haver fraude à execução por alienação antes da citação formal válida
Em casos peculiares, é possível reconhecer a fraude à execução mesmo se o bem foi alienado antes da citação formal válida do proprietário.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2014 - 13:16
Vício formal não impede adoção se ela atende ao melhor interesse do menor
Em decisão unânime, os ministros consideraram que o vício formal não foi suficiente para impedir a adoção, tendo prevalecido o interesse da criança

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